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Contabilidade especializada para o seu negócio
Conte conosco como seu braço fiscal e contábil!
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Somos um escritório de contabilidade dirigido por mulheres e que busca atender todos os clientes com seriedade, ética, compromisso e empatia.
Sócia Contadora
Sócia Contadora
• Contabilidade de acordo com as normas
e princípios contábeis internacionais.
• Análise de balancetes e
demonstrações contábeis.
• Entrega de obrigações acessórias aos órgãos públicos competentes.
• Registros fiscais de movimentações de produtos, mercadorias e serviços.
• Apuração dos impostos com base na tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
• Entrega de obrigações acessórias aos órgãos públicos competentes.
• Declaração Anual de Imposto
de Renda de Pessoa Física.
• Carnê Leão.
• Apuração ganho de capital.
• Constituição, alteração, transformação e encerramento de empresas perante órgãos e instituições públicas.
• Atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros e emissão de alvarás diversos.
• Consultas de situação fiscal/cadastral e emissão de certidões junto a órgãos e instituições públicas.
• Preparação e elaboração de contratos, defesas, recursos e requerimentos administrativos diversos.
• Organização de processos de inscrição, atualização e manutenção de cadastros, registros e regimes especiais (ST Substituto Tributário, Radar Siscomex, entre outros).
• Cálculos trabalhistas/previdenciários.
• Elaboração de folha de pagamento.
• Entrega de obrigações acessórias.
Prestadores de
serviços em geral
Bares e
restaurantes
Clínicas
veterinárias
Distribuidores
e atacadistas
Construção
Civil
Setor
Industrial
Perguntas frequentes
Depende da atividade e do faturamento mensal estimado da sua empresa. O governo federal disponibiliza a lista de atividades permitidas ao MEI (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas), faturamento atual em R$ 81.000,00.
Sim, apenas 1.
Depende, se quiser registrar um funcionário é obrigatório. Pois é necessário para fazer a folha de pagamento. No entanto o MEI sem funcionário não é obrigado. Mas o MEI que possui contabilidade regular consegue isentar o lucro transferido do CNPJ para pessoa física.
Se ultrapassou em até 20%, em janeiro do ano seguinte a empresa fica obrigada a se desenquadrar, recolher o imposto proporcional ao excesso de faturamento, mas poderá se manter no simples nacional ou escolher outro regime tributário.
Se ultrapassou em mais de 20%, retroage a janeiro do ano corrente e tributa pelo simples nacional, recolhendo com juros e multa.
Por isso o acompanhamento mensal é importante para planejar o desenquandramento do MEI antes de atingir o limite.
Os regimes atuais são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber qual melhor regime escolher para sua empresa, deve ser feito um planejamento tributário. Para isso é necessário ter um contabilidade consultiva que irá analisar todas as particularidades da sua empresa e ajudar a tomar a melhor decisão. Entre em contato conosco.
Sim, existe a modalidade de sociedade limitada unipessoal que permite a constituição da empresa com apenas um sócio.
Além de ser obrigatória para alguns casos a contabilidade vem ganhando espaço na gestão das empresas, trabalhando em parceria, de forma consultiva e administrativa. Venha ser nosso parceiro. Entre em contato para maiores dúvidas.